ANS amplia a cobertura de mamografia digital nos planos de saúde com a inclusão de pacientes acima de 70 anos



 Resultado de discussões que envolveram a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e outras entidades médicas importantes, a exclusão da Diretriz de Utilização nº 52 do rol da ANS, permite a realização do exame antes restrito a mulheres de 40 a 69 anos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, determinou a exclusão de uma diretriz de utilização que desde 2016 restringia a cobertura de mamografia digital a mulheres entre 40 e 69 anos de idade. Após a finalização de uma Consulta Pública e discussões com a participação das mais importantes entidades médicas do País, entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), os planos particulares aguardam agora a formalização da ANS para a realização do exame sem restrição de faixa etária ou gênero sempre que houver indicação médica.

A Diretriz de Utilização nº 52 (DUT 52), com a determinação de cobertura obrigatória da mamografia digital exclusivamente a mulheres na faixa de 40 a 69 anos de idade, foi incorporada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS pela Resolução Normativa nº 387/2015, que entrou em vigor no início de 2016.

Uma década depois, a Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou a Consulta Pública nº 173 entre junho e julho deste ano para que a população pudesse opinar e enviar contribuições sobre a DUT 52, com o objetivo de ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital nos planos de saúde. A proposta de revisão das regras partiu da própria ANS após debates realizados na Cosaúde (Comissão de Atualização o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar).

No dia 25 de agosto, em reunião realizada com as principais entidades médicas do Brasil, a ANS decidiu pela exclusão da DUT 52. A SBM foi representada pela mastologista Thais Paiva Moraes, coordenadora da Comissão de Imagenologia Mamária da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e membro da Comissão Nacional de Mamografia.

“A proposta da SBM foi pela exclusão da DUT 52 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A retirada desta diretriz de utilização vem para alinhar a prática clínica atual com a obrigatoriedade de cobertura de um exame tão importante e minimizar as negativas de atendimento para pacientes fora da faixa de 40 a 69 anos e também com alguma necessidade clínica específica”, afirma Thais Paiva Moraes.

A mastologista destaca que a restrição da cobertura de mamografia digital pelos planos de saúde a pacientes com mais de 70 anos é um indicativo de problema de saúde no País. De acordo com levantamento do DATASUS, entre 2015 e 2024 foram registrados 162.471 casos de câncer de mama em mulheres idosas no Brasil. Do total, 93.852 resultaram em morte.

Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), 99,75% dos mamógrafos avaliados no Brasil são digitais, contra apenas 0,25% analógicos. “Por falta de cobertura do convênio, as pacientes acabavam pagando para fazer o exame. Em alguns casos, o serviço e os médicos realizavam a mamografia digital, assumindo o ônus”, ressalta a especialista.

Na visão de Thais Paiva Moraes, a possibilidade de realização da mamografia digital sem a restrição de idade prevista na DUT 52 pelos planos de saúde é uma contribuição importante para a detecção precoce do câncer de mama. “A exclusão desta diretriz de utilização minimiza os ruídos que antes existiam e as negativas de realização do exame que poderiam gerar um atraso em diagnóstico”, conclui.