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Caso Shiloh Jolie: no Brasil, mudar nome e sobrenome é possível sem processo judicial

 A justiça da Califórnia autorizou Shiloh Jolie, filha dos atores Angelina Jolie e Brad Pitt, a remover oficialmente o sobrenome do pai de seu nome completo. A jovem teve que solicitar a mudança à justiça norte-americana, mesmo após completar 18 anos. Ela precisou publicar um aviso no jornal Los Angeles Times, procedimento necessário para realizar a troca de acordo com as leis da Califórnia.

A decisão ocorreu em meio ao conturbado histórico de separação do casal, que tem sido marcado por disputas legais complexas e de grande visibilidade. A autorização judicial para a remoção do sobrenome paterno reflete, em parte, o desejo de Shiloh de se dissociar da figura do pai.

No Brasil, a simples mudança de nome e sobrenome é facilitada pela lei 14.382/2022. De acordo Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, desde 2022, qualquer pessoa acima de 18 anos que queira modificar nome ou sobrenome pode apresentar o pedido diretamente a um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil, mediante o pagamento de uma taxa. A mudança só pode ser feita uma vez em vida.

O ato é diferente de retirar o nome de um dos genitores da certidão de nascimento. De acordo com a legislação brasileira, isso é previsto apenas em casos específicos e mediante decisão judicial. “No Brasil, essa retirada ocorre em situações excepcionais, como em casos de adoção, onde o nome dos pais biológicos é substituído pelo dos adotivos, ou em situações de desconstituição de paternidade ou maternidade, quando se comprova que a pessoa registrada não é o verdadeiro genitor”, explica Paiva.

Além disso, situações extremas como alienação parental, abandono ou violência, onde a presença do nome do genitor é comprovadamente prejudicial ao desenvolvimento psicológico da criança, também podem justificar a exclusão. “Nesses casos, o judiciário pode autorizar a exclusão, considerando o melhor interesse do menor”, destaca a advogada, lembrando que o processo é criterioso e se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à identidade do menor.

Quanto às implicações legais, a especialista ressalta que a simples retirada do sobrenome do pai não traz consequências legais significativas além da necessidade de atualização dos documentos. Já a retirada completa do nome do pai da certidão de nascimento pode ter consequências mais amplas. “Não haverá mais a obrigatoriedade de pagamento de alimentos recíprocos, e tão pouco haverá sucessão em caso de falecimento de qualquer parte”, conclui.

Fonte:

Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.

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